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PORTARIA Nº 305/2015/GSER (Termo de Exclesão do Simples Nacional)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA 
PELA PORTARIA Nº 309/2015/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 19.12.15

PORTARIA Nº 305/GSER

PUBLICADA NO DOE DE 19.12.15

ALTERA A PORTARIA Nº 083/GSER

PUBLICADA NO DOE DE 06.11.1099

Altera o artigo 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

R E S O L V E:

 Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo: 

a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional, lavrados a partir das respectivas ações fiscais; 

b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais, nos demais casos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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