PORTARIA Nº 190/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021 |
PORTARIA Nº 190/GSER
PUBLICADA NO DOE 10.09.13
ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER DE 10.05.13
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12
Altera o “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.
João Pessoa, 9 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º O “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia dos seguintes documentos:”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
João Pessoa, 9 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º O “caput” do § 2º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia dos seguintes documentos:”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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