PORTARIA Nº 070/GSER/2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 082/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13 |
PORTARIA Nº 070/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 22.03.13
O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º O item abaixo discriminado, constante do Anexo da Portaria nº 059/GSER, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO DE PAUTA |
CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD |
VALOR DA PAUTA |
CARNES RESFRIADAS |
FRANGO IN NATURA |
KG |
1 |
5,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.