PORTARIA Nº 00017/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00017/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 20.01.17
REVOGADAPELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17 |
Define as 3 letras de marcas comerciais envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal,
João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alteradas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS IDENTIFICADORAS |
|
|
||||
Indústria e Comércio de Águas Brilhantes |
16.245.050-8 |
BRILHANTE |
BRL |
|
Indústria Hidromineral do Brasil LTDA. |
16.132.266-2 |
SPA MINERAL |
IHB |
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
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