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PORTARIA Nº 00037/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00037/2017/GSER
PUBLICADA  NO DOE-GSER DE 04.02.17

ALTERA A PORTARIA Nº 00087/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e /SER DE 24.05.16

 

Altera a Portaria nº 00087/2016/GSER

João Pessoa, 3 de fevereiro de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria 00087/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do “caput” do art. 4º, requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, por:

a) representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado; ou,

b) contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam sua inclusão como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marconi Marques Frazão

Secretário de Estado da Receita

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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