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PORTARIA Nº 00108/2017/GSER(Diárias)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
 



 

PORTARIA Nº 00108/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER de 05.05.17
REPUBLICADA NO DO-e/SER de 06.05.17

ALTERA A PORTARIA Nº 00084/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe- SER DE 29.03.17

Acrescenta o § 4° ao art. 2° da Portaria n° 00084/2017/GSER, de 28 de março de 2017.

João Pessoa, 4 de maio de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007; o art. 61, incisos III e XV, da Portaria n° 00061/2017/GSER, e tendo em vista a Lei n° 8.243, de 1° de junho de 2007,

 
R E S O L V E :

 
Art. 1º Fica acrescentado o § 4° ao art. 2° da Portaria n° 00084/2017/GSER, de 28 de março de 2017, com a seguinte redação:

 “§ 4° A concessão de diária para deslocamento de servidor, dentro do Estado, será limitada a 2 (dois) servidores, salvo quando a situação de deslocamento justifique número maior de servidores.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita 

 

PUBLICADO NO DOe-SER de 05/05/2017
REPUBLICADO POR ERRO GRÁFICO


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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