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PORTARIA Nº 00117/2017/GSER (COGETA)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

Pela PORTARIA Nº 00020/2019/GSER – Doe-SER de 11.01.19

 

PORTARIA Nº 00117/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 11.05.17

Revoga a
Portaria nº 164/GSER, de 25.06.15
Altera a composição do COMITÊ GESTOR DE TERMOS DE ACORDO – COGETA
 João Pessoa, 10 de maio de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Alterar a composição do “COMITÊ GESTOR DE TERMOS DE ACORDO – COGETA”, instituído pela Portaria nº 046/GSER, de 24 de abril de 2009, passando este a ser formado pelos seguintes membros:

 

PRESIDENTE                                                      MATRÍCULA
Leonilson Lins de Lucena                                        147.939-3

TITULARES                                                          MATRÍCULA
José Nelson de Oliveira Barbosa                             145.903-1
Carlos Erisson de Almeida Rodrigues                      145.438-2
Carlos Guerra Gabínio                                             145.495-1
Abderval Urquiza Feitosa                                         145.408-1
Sílvia Cristina Araújo de Melo                                   144.711-4
José Antônio Claudino Veras                                    145.965-1

SUPLENTES                                                           MATRÍCULA

Arleide Maria da Silva Barbosa                                144.704-1
Aderson Freire Júnior                                              146.281-4
Remilson Honorato Pereira Junior                           145.496-0   
Parágrafo único. Também compõem o Comitê a que se refere o caput, na condição de titulares, os Gerentes Executivos de Fiscalização e de Tributação, os quais indicarão representantes na impossibilidade de comparecimento à reunião do COGETA.
 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 164/GSER, de 25 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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