PORTARIA Nº 00142/2017/GSER (Água mineral)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00312/2017/GSER |
PORTARIA Nº 00142/2017/GSER
Publicada no DOe-SER de 2.6.17
REVOGA a Portaria nº 183/GSER, de 29 de julho de 2015.
Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral da STER BOM
João Pessoa, 1º de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
Considerando parecer favorávelao pleitoda empresa STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.900.554-2, inserto no Processo n° 0397082015-4/GOSTEX,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00142/2017/GSER, de 1º/06/2017”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 183/GSER, de 29 de julho de 2015.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00142/2017/GSER, DE 1º/06/2017
PREÇOS SUGERIDOS
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 510ml
Código de Barras EAN: 7898005516175
Preço Unitário R$: 0,91
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet com Gás
Capacidade: 500ml
Código de Barras EAN: 7898005516199
Preço Unitário R$: 0,91
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 5 litros
Código de Barras EAN: 7898005516250
Preço Unitário R$: 5,80
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
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