PORTARIA Nº 00161/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00161/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe-GSER DE 22.06.17
Determina que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.
João Pessoa, 20 de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais somente poderão comprar os selos fiscais a que se refere a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, mediante o preenchimento de dados do Relatório de Estoque de Selos (Estoque Inicial, Selos Utilizados e Selos Inutilizados), constante nos sites das empresas gráficas credenciadas.
Art. 2º Ficam as empresas envasadoras de água mineral ou de água adicionada de sais desobrigadas de enviar o Relatório de Estoque de Selos, por meio de formulários de papel ou meio magnético, à Secretaria de Estado da Receita.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
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