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PORTARIA Nº 00192/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00192/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.07.17

Altera a Portaria Nº 00235/2016/GSER

João Pessoa, 11 de julho de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a”, “b” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando o disposto nos arts. 171-J, § 1°, II e 171-I, § 3°, I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O § 2° do art. 1° da Portaria nº 00235/2016/GSER, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 2° A NFC-e poderá ser utilizada em contingência off-line caso não haja conexão disponível no momento da emissão das notas fiscais de vendas, com o prazo máximo de transmissão até o primeiro dia útil subsequente da emissão, conforme previsto no art. 171-J, § 1°, II do Decreto n° 18.930/97 (RICMS-PB).”.
 

Art. 2° A Portaria n° 00259/GSER, 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - art. 4°: 

“Art. 4° A impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (DANFE NFC-e) poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, desde que o consumidor concorde.”;
 

II - art. 5°: 

“Art. 5° Após a concessão da autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Receita (SER) disponibilizará consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), na internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br/nfce.”.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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