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PORTARIA Nº 00237/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00127/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2022

PORTARIA Nº 00237/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 13.9.17

Constitui a Comissão de Destruição de Mercadorias
João Pessoa, 12 de setembro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e no art. 115 da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e
 

Considerando o disposto no art. 39 da Portaria nº 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Constituir a Comissão de Destruição de Mercadorias da Secretaria de Estado da Receita, composta pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro: 

Zélice Pereira de Morais Júnior – Matrícula nº 098.813-8

João Gonçalves Marinho – Matrícula nº 156.911-2

Manoel Vieira Neto – Matrícula nº 089.148-7
 

Art. 2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
         
  
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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