PORTARIA Nº 00229/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00229/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 31.8.17
Fixa os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios de Campina Grande e Queimadas no produto da Arrecadação do ICMS.
João Pessoa, 31 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no § 5º do art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
CONSIDERANDO a repercussão em face do trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 do Tribunal de Justiça da Paraíba que homologou o acordo entre as Prefeituras Municipais de Campina Grande e Queimadas, no que tange à divisão percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor adicionado da empresa Borborema Energética S/A, Inscrição Estadual nº 16.153.111-3, para cada um dos Municípios;
CONSIDERANDO que esta ação reflete exclusivamente na apuração do Índice de Participação dos Municípios de Campina Grande e Queimadas;
R E S O L V E :
Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2017, na distribuição da quota-parte dos Municípios de Campina Grande e Queimadas no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00229/2017/GSER
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O ANO DE 2017, COM BASE NOS ANOS DE 2014 E 2015
(ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 0022439-94.2012.815.0000 - TJPB)
Ordem |
Município |
Índice Valor Adicionado 2015 |
Índice Valor Adicionado 2014 |
Parâmetros para 2017 |
Distribuição do Valor Adicionado (%) |
Índice de Participação do Município 2017 (%) |
|||||
VA Total (R$) |
Índice VA (%) |
VA Total (R$) |
Índice VA (%) |
Índice VA Médio 2014-2015 (%) |
Fator Populacional (%) |
75% do VA Médio (%) |
5%, pelo Fator Populacional (%) |
20%, pelo Índice Equitativo (%) |
|||
1 |
CAMPINA GRANDE |
4.459.790.942,33 |
19,326750 |
4.051.567.477,18 |
18,401249 |
18,864000 |
10,228112 |
14,148000 |
0,511406 |
0,089686 |
14,749092 |
2 |
QUEIMADAS |
258.881.358,92 |
1,121877 |
124.408.825,73 |
0,565035 |
0,843456 |
1,089881 |
0,632592 |
0,054494 |
0,089686 |
0,776771 |
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