PORTARIA Nº 00251/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00251/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 23.9.17
ALTERA A PORTARIA Nº 108/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 14.05.14
Altera a Portaria nº 108/GSER, DOE de 14.05.14
João Pessoa, 22 de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir na tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:
RAZÃO SOCIAL: ALILEVE ÁGUA ENVASADA LTDA ME.
CCICMS Nº 16.901.913-6
NOME FANTASIA: ALILEVE
LETRAS IDENTIFICADORAS: ALI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
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