PORTARIA Nº 00302/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00302/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 02.12.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00269/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.10.17
Altera a Portaria nº 00269/2017/GSER
João Pessoa, 1° de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
R E S O L V E:
Art. 1º O “caput” do art. 9°, da Portaria n° 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O contribuinte do ICMS deverá realizar o credenciamento no DT-e, observando o seguinte cronograma:
I - contribuinte Normal:
“
TIPO DE CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO |
Normal |
1º a 29 de dezembro de 2017 |
“;
II - contribuinte Sujeito Passivo por Substituição Tributária:
“
TIPO DE CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO |
Sujeito Passivo por Substituição Tributária |
1º a 29 de dezembro de 2017 |
“;
III - contribuinte Simples Nacional:
“
TIPO DE CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO |
Simples Nacional |
2 de janeiro a 29 de março de 2018 |
“;
IV - contribuintes retardatários:
“
TIPO DE CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO |
Contribuintes Retardatários |
2 a 30 de abril de 2018 |
“.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 2017.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.