PORTARIA Nº 00338/2017/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00338/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 28.12.19
Atribuir, para efeito de Promoção Funcional Horizontal, 12 (doze) pontos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, cabendo à Escola de Administração Tributária – ESAT adotar as providências necessárias na Matriz de Capacitação Individual de cada servidor
João Pessoa, 27 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que no primeiro semestre de 2017, tendo em vista a ausência de autorização de execução de despesas por parte do Comitê Gestor do Plano de Contingência da Paraíba, não foram oferecidos cursos de capacitação e treinamento pela Escola de Administração Tributária - ESAT;
Considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Atribuir, para efeito de Promoção Funcional Horizontal, 12 (doze) pontos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, cabendo à Escola de Administração Tributária – ESAT adotar as providências necessárias na Matriz de Capacitação Individual de cada servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.