PORTARIA Nº 000343/2017/GSER - Período Avaliatório de Desempenho
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 000343/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
Define o período avaliatório referente ao exercício 2018, o qual terá início em 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
João Pessoa, 29 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no Decreto nº 37.716, de 13 de outubro de 2017, bem como o contido nos arts. 9º e 15, I, do Manual de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, aprovado pela Portaria nº 00339/2017/GSER, de 28 de dezembro de 2017, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que o período avaliatório é anual, compreendendo primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano;
Considerando a exigência de prévia publicação do Termo Inicial de Avaliação de cada período avaliatório;
Considerando, ainda, que a avaliação de desempenho com conceito satisfatório é condição sine qua non para a progressão funcional horizontal dos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários,
R E S O L V E :
Art. 1º Abrir o período avaliatório referente ao exercício 2018, o qual terá início em 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os critérios utilizados para avaliação serão os citados no Manual de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, aprovado pela Portaria n° 00339/2017/GSER, de 28 de dezembro de 2017, cujos formulários serão disponibilizados no módulo Recursos Humanos do Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria.
Parágrafo único. Os critérios constantes na Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional, quando do seu preenchimento, receberão pontuação de 01 (um) a 04 (quatro), segundo o melhor enquadramento para o servidor avaliado, todos com peso 01 (um), podendo ser atingido como nota máxima final da avaliação, segundo estes parâmetros, 100 (cem) pontos.
Art. 3º A Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional será preenchida no período compreendido entre o dia 15 de janeiro de 2019 e 15 de fevereiro de 2019, obrigatoriamente, pelo servidor avaliado e pela chefia imediata.
Art. 4º A chefia imediata terá até o último dia útil de fevereiro de 2019 para enviar o Termo Final de Avaliação de Desempenho para Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, com o devido parecer, mediante processo devidamente formalizado e individualizado por servidor, juntando todos os formulários originais, sem rasuras ou emendas, que serão disponibilizados no módulo Recursos Humanos do Sistema ATF desta Secretaria.
Art. 5º O direito à progressão funcional horizontal adquirido até a conclusão do Processo de Avaliação de Desempenho do exercício de 2018 levará em consideração a avaliação de desempenho concernente ao exercício 2017, como especificado nos termos do art. 7º, § 2º da Portaria n° 00339/2017/GSER, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
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