DECRETO Nº 37.247 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.247 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 18.02.17
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 3306.07.00 3307 |
Hidratantes Corporais |
Protocolo ICMS 08/88 Protocolo ICMS 16/88 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
II - com os seguintes itens excluídos:
a) do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
10.001.00 |
2522 |
Cal |
Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op.Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% |
”;
b) do segmento de PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.0 |
16.005.00 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
Convênio ICMS 85/93 Convênio ICMS 06/09 Decreto n.º 34.872/14 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7% = 64,45% Op.Interestadual c/ 12% = 55,61% |
18% |
6.0 |
16.006.00 |
4012.1 |
Pneus recauchutados |
Convênio ICMS 85/93 Convênio ICMS 06/09 Decreto n.º 34.872/14 |
Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7% = 64,45% Op.Interestadual c/ 12% = 55,61% |
18% |
”;
c) do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
54.0 |
17.054.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
54.1 |
17.054.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou manteigados, independen temente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
54.2 |
17.054.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”;
d) do segmento de PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
62.0 |
21.062.00 |
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
Convênio ICMS 135/06 Decreto n.º 28.057/07 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% |
18% |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.