DECRETO Nº 37.273 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.273 DE 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DOE DE 08.03.17
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 37.258, de 24 de fevereiro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Para efeitos do disposto no § 3º deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 37.258, de 24 de fevereiro de 2017.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de março de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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