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DECRETO Nº 37.365 DE 28 DE ABRIL DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.365 DE 28 DE ABRIL DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 29.04.17

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os Decretos nºs 20.275/99, 22.196/01, 24.183/03, 24.770/03, 27.588/06, 33.616/12 e 33.657/12, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º  Ficam prorrogados, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 49/17): 

I - até 31 de outubro de 2017: 

a) os incisos XIII, XVII e XL do art. 6º; 

b) o inciso XII do “caput” do art. 33; 

c) os incisos II e III do art. 34; 

d) a alínea “d” do inciso I do “caput” do § 6º do art. 72; 

e) os incisos VIII, XII e XVIII do art. 87;
 

II - até 30 de setembro de 2019: 

a) os incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLVI, XLVII e XLIX do art. 6º; 

b) o art. 32; 

c) os incisos II, III e XIII do “caput” do art. 33; 

d) o inciso IV do art. 34; 

e) os incisos V, VII, X, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 87.
 

Art. 2º  Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 49/17): 

I - até 31 de outubro de 2017: 

a) Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências; 

b) Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
 

II - até 30 de setembro de 2019: 

a) Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências; 

b) Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências; 

c) Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências; 

d) Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
 

Art. 3º O art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º-A Até 30 de setembro de 2019, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º do art. 3º, ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, fica concedido, mediante termo de acordo, crédito fiscal no percentual de até 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003 (Convênios ICMS 56/12, 116/13, 143/14, 107/15 e 49/17).”.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de abril  de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


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