DECRETO Nº 37.414 DE 30 DE MAIO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.414 DE 30 DE MAIO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.17
Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 4/17)”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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