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DECRETO Nº 37.503 DE 18 DE JULHO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.503 DE 18 DE JULHO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 19.07.17

Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 58/17, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2ºdo Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, com a seguinte redação: 

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/17).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 18 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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