DECRETO Nº 37.760 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.760 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 02.11.17
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 08.11.17
Altera dispositivos e o Anexo 11 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, bem como os Decretos nºs 22.196, de 27 de agosto de 2001, e 33.616, de 14 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 113/17, 127/17 e 133/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2019, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados:
I - o inciso XIII do “caput” do art. 6º, os incisos II e III do “caput” do art. 34 e os incisos VIII e XII do “caput” do art. 87 (Convênio ICMS 133/17);
II - os incisos XVII e XL do “caput” do art. 6º, o inciso XII do “caput” do art. 33, a alínea “d” do inciso I do § 6º do art. 72 e o inciso XVIII do “caput” do art. 87 (Convênio ICMS 127/17).
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2019, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 127/17):
I - Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências;
II - Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
Art. 3º O item 10.4 do Anexo 11 - Máquinas e Implementos Agrícolas, de que trata o inciso III do art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 113/17):
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.82.29 |
”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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