DECRETO Nº 37.980 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.980 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 22.12.17
Altera o Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 101/17,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - itens 79.5 e 79.6 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
79.5 |
17.079.05 |
1602.49.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
79.6 |
17.079.06 |
1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina. |
”;
II - item 79.7 do Anexo XVIII (Convênio ICMS 101/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
79.7 |
17.079.07 |
1602.49.00 |
Apresuntado |
”;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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