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DECRETO Nº 38.004 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.004 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17

Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/17,

 

DECRETA:

  

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019 (Ajuste SINIEF 25/17).”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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