DECRETO Nº 38.008 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.008 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.17
Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 197/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidada a aplicação dos novos percentuais de repartição do ICMS próprio entre a unidade federada de origem e de destino, previstos no Convênio ICMS 14/17, de 23 de fevereiro de 2017, no período entre 1º de janeiro de 2017 até a data da sua publicação, desde que observadas as demais disposições constantes no Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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