PORTARIA Nº 00041/2018/GSER (Água Mineral)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00062/2018/GSER |
PORTARIA Nº 00041/2018/GSER
PUBLICADA NO DOE 20.2.18
ALTERA A PORTARIA Nº 00312/2017/GSER, de 07.12.17
PUBLICADA NO DOe-SER DE 08.12.17
Altera o Anexo Único da Portaria n° 00312/2017/GSER
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 00312/2017/GSER, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ÁGUA MINERAL/TIPO |
UNID. |
ICMS ST SUGERIDO PB |
ICMS ST SUGERIDO outras UF's |
FUNCEP |
R$ |
R$ |
R$ |
||
Copo Descartável 200 a 300ml |
Unid. |
0,07 |
0,09 |
- |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás |
Unid. |
0,08 |
0,10 |
- |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás |
Unid. |
0,09 |
0,11 |
0,02 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás |
UNID. |
0,41 |
0,51 |
- |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás |
UNID. |
0,54 |
0,68 |
0,10 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás |
Unid. |
0,14 |
0,18 |
- |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás |
Unid. |
0,18 |
0,23 |
0,04 |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás |
Unid. |
0,16 |
0,20 |
- |
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás |
Unid. |
0,19 |
0,24 |
- |
Garrafa PET de 1500ml Com Gás |
Unid. |
0,23 |
0,29 |
0,05 |
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás |
UNID. |
0,41 |
0,51 |
- |
Mini Pote de 05 litros descartável |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
- |
Mini Pote de 10 litros descartável |
Unid. |
0,91 |
1,14 |
- |
Garrafão de 10 litros retornável |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
- |
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
- |
Garrafão de 20 litros retornável, (ADICIONADA DE SAIS). |
Unid. |
0,36 |
0,45 |
- |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
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