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PORTARIA Nº 00147/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00147/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 17.08.18

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00150/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 22.08.18

Aprova o Regulamento Interno da Escola de Administração Tributária - ESAT

João Pessoa, 15 de agosto de 2018.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e considerandoo disposto no Decreto nº 38.282, de 09 de maio de 2018,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno da Escola de Administração Tributária - ESAT, cujo teor segue publicado junto a esta Portaria.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita




REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESAT
 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

Art. 1º A Escola de Administração Tributária - ESAT, órgão específico singular, unidade administrativa e orçamentária dotada de autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Receita, criada pelo art. 31 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, tem como objetivos permanentes o ensino, a pesquisa, a extensão, a análise, a catalogação e a divulgação da legislação tributária e demais informações de interesse da tributação, arrecadação e fiscalização estadual.

 
§ 1º Aestrutura organizacional da Escola de Administração Tributária - ESAT está prevista na Lei nº 11.035, de 12 de dezembro de 2017.


§ 2º A autonomia administrativa e financeira a que se refere o "caput" deste artigo se expressa na faculdade de contratar serviços, gerir, executar e custear os seus planos e programas de trabalho, administrar, movimentar e contabilizar dotações que lhe forem consignadas em orçamento e os recursos provisionados pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT e de outras fontes, obedecidas às normas de Administração Financeira do Estado.

§ 3º A ESAT gozará de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.

§ 4º A ESAT, inclusive em articulação com a Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP, mediante termo de acordo ou convênio, poderá oferecer programas, cursos e outras atividades correlatas a servidores de outros órgãos públicos, desde que contemplados no seu plano de trabalho anual.

§ 5º Para ministrar os programas e cursos, a ESAT dará preferência aos servidores fiscais tributários que, comprovadamente, disponham de conhecimentos técnicos e didáticos, conforme critérios objetivos definidos nos atos normativos que a regem.

§ 6º A ESAT poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais, estaduais e municipais, desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica.


CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA



Art. 2º A Educação Corporativa da ESAT está delineada no Projeto Político Pedagógico, abrangendo tanto a capacitação presencial quanto a distância, tendo como diretrizes:

I - ações de capacitação, desenvolvimento e especialização, vinculadas às necessidades organizacionais, que serão permanentemente avaliadas como elemento de retroalimentação e realinhamento da atuação da Escola;

II - formação de parcerias com os setores públicos e privados com a finalidade de potencializar resultados e mitigar esforços repetidos em termos de oferta de ações educacionais na Administração Pública;

III - promoção de ações que possibilitem a aquisição de competências de liderança e gestão, técnica e pessoal, pelos servidores da Secretaria de Estado da Receita - SER;

IV - estímulo ao autodesenvolvimento, com o objetivo de promover a cultura de aperfeiçoamento profissional contínuo;

V - fortalecimento da articulação entre teoria e prática;

VI - desenvolvimento profissional do servidor alinhado aos objetivos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários - PCCR e do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SER;

VII - estímulo à criação, à produção, à disseminação, ao compartilhamento e à aplicação de conhecimento para promover o aprendizado organizacional da comunidade tributária por meio de periódicos eletrônicos.


CAPÍTULO III
DOS RECURSOS


Art. 3º Constituem recursos da ESAT:

I - dotações consignadas no Orçamento do Estado;

II - recursos repassados pelo FADAT, no percentual de, no mínimo, 10% (dez por cento);

III - recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes com entidades estatais, particulares, nacionais e internacionais;

IV - doações, auxílios, subvenções e contribuições de entidade pública ou privada;

V - transferências de recursos dos órgãos da Administração Direta Descentralizada e da Indireta.

 

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO,
DAS COMPETÊNCIAS E
ATRIBUIÇÕES


CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 4º A ESAT tem a seguinte Estrutura Organizacional Básica: 

I - nível de direção: Gerência Executiva da ESAT; 

II - nível de assessoramento: Assessoria de Acompanhamento Pedagógico; 

III - nível de execução e acompanhamento: 

a) Gerência Operacional de Formação e Educação Corporativa:

1. Núcleo de Educação Presencial;

2. Núcleo de Organização de Eventos; 

3. Núcleo de Editoração do Material Didático; 

4. Núcleo de Tecnologia Educacional; 

b) Gerência Operacional de Educação a Distância: 

1.  Núcleo de Educação a Distância; 

2.  Núcleo de Design Instrucional de EAD; 

c) Gerência Operacional de Educação Fiscal; 

d) Gerência Operacional de Execução Orçamentária e Financeira:  Núcleo de Logística e Patrimônio.


Nova redação dada ao "caput" do art. 4º pelo art. 1º da Portaria Nº 00150/2018/GSER -  DOe-SER DE 22.08.18

OBS: Efeitos a partir de 17.08.18

Art. 4º As funções e cargos integrantes da Estrutura organizacional da Escola de Administração Tributária são os constantes do Anexo Único da Lei nº 11.035, de 12 de dezembro de 2017.


§ 1º A ESAT será dirigida, exclusivamente, por Auditor Fiscal Tributário Estadual lotado na Secretaria de Estado da Receita.
 

§ 2º Asfunções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos, exclusivamente, na Escola, exceto os cargos de Chefe do Núcleo de Atividades Administrativas, simbologia CGF-6, cujos ocupantes poderão ser designados para prestar serviços em outros órgãos da Secretaria de Estado da Receita - SER. 

§ O cargo de Assessor de Acompanhamento Pedagógico da ESAT só poderá ser ocupado por portador de título acadêmico com formação em Pedagogia.

 

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 E ATRIBUIÇÕES


Seção I
Da Gerência Executiva da ESAT



Art. 5º À Gerência Executiva da ESAT compete: 

I - gerir a Escola, zelando pelo seu funcionamento, manutenção e desempenho da sua equipe, por meio da orientação dos processos de trabalho e da avaliação dos resultados e, sempre que necessário, propor o realinhamento das atividades com vistas à melhoria contínua do seu papel educacional;

II - assessorar o Secretário de Estado da Receita nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da Escola, bem como em assuntos pertinentes à qualificação do desenvolvimento institucional e as atividades de ensino e pesquisa da ESAT;

III - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de capacitação e desenvolvimento organizacional, acompanhando e avaliando tais atividades;

IV - ordenar despesas, assinar, conjuntamente com o Secretário de Estado da Receita, notas de empenho e ordens bancárias no âmbito da ESAT;

V - definir, juntamente com a equipe sob sua responsabilidade, estratégias e planos para elaboração dos trabalhos, estabelecendo a metodologia e demais mecanismos que possam racionalizar a execução das tarefas;

VI - assinar convênios, acordos, contratos, ajustes e prestação de contas, juntamente com o Secretário de Estado da Receita;

VII - articular-se com outros órgãos, públicos ou privados, inclusive, de ensino e pesquisa para desenvolver e manter projetos de integração, intercâmbio e cooperação nacional e internacional;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos firmados, visando o cumprimento das normas licitatórias;

IX - zelar pela manutenção física, logística e patrimonial da ESAT;

X - promover, no âmbito de sua competência, ações que possibilitem o despertar da cidadania fiscal;

XI - coordenar o Conselho Editorial da Revista Eletrônica da ESAT, periódico científico tributário e de ciências afins;

XII - apresentar o relatório anual da Escola, disponibilizando-o para o conhecimento dos gestores e servidores da SER;

XIII - participar do Conselho Gestor da ESAT;

XIV - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. São atribuições do Gerente Executivo da ESAT: 

I - despachar com o Secretário de Estado da Receita todos os atos normativos e administrativos necessários ao funcionamento, manutenção e execução das atividades da Escola; 

II - dar os encaminhamentos administrativos necessários à celebração de termos de protocolo, cooperação técnico-científica e convênios com instituições públicas e privadas, visando a projeção institucional, a qualificação do desenvolvimento e o aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa da Escola;

III - expedir os atos necessários à execução das atividades de capacitação realizadas pela Escola;

IV - assinar notas de empenho no âmbito da ESAT;

V - assinar e autorizar diárias no âmbito da ESAT;

VI - propor ao Secretário de Estado da Receita medidas necessárias para realocação de integrantes da Escola ou exoneração, quando o perfil profissional não se adequar as habilidades necessárias para os cargos;

VII - acompanhar a movimentação patrimonial de responsabilidade da Escola;

VIII - acompanhar as atividades do Conselho Editorial, periódico científico tributário e de ciências afins, visando à continuidade e manutenção da Revista Eletrônica da ESAT;

IX - apresentar o relatório anual da Escola, disponibilizando-o para o conhecimento dos gestores e servidores da SER;

X - propor medidas necessárias à continuidade das reuniões do Conselho Gestor;

XI - representar a Escola, sempre que necessário, em assuntos de sua competência;

XII - colaborar com o aprimoramento do Sistema Gerenciador de Capacitação - SIGECAP e do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, de modo a atender as necessidades internas dos servidores da SER;

XIII- dar despachos em processos e documentos referentes às atividades de capacitação externa;

XIV - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.


Seção II
Da Assessoria de
Acompanhamento Pedagógico

 

Art. 7º À Assessoria de Acompanhamento Pedagógico compete: 

I - delinear a proposta pedagógica, realizando o monitoramento permanente dos programas de capacitação e qualificação ofertados, na modalidade presencial ou a distância;

II - planejar encontros para instruir facilitadores e tutores, quanto às melhores práticas na condução de suas atividades docentes, sejam elas de planejamento, execução e avaliação;

III - acompanhar a execução pedagógica dos cursos ofertados pela ESAT;

IV - participar, conjuntamente com a Gerência Operacional de Formação e Educação Corporativa, do levantamento de necessidades de capacitação;

V - identificar a necessidade de desenvolvimento das competências dos participantes de cursos ofertados pela Escola, avaliando o aprendizado dos mesmos por meio de questionários de avaliação;

VI - desenvolver, conjuntamente com a Gerência Operacional de Formação e Educação Corporativa, processos de medição do aprendizado dos participantes dos cursos ofertados pela Escola, em seus respectivos locais de trabalho;

VII - assessorar a Gerência Operacional de Educação a Distância, orientando e avaliando os cursos produzidos a partir da metodologia EAD, com sugestões para enriquecer a prática pedagógica;

VIII - avaliar o feedback e resultados da avaliação de reação, no âmbito da prática docente dos cursos presenciais e Educação a Distância - EAD realizados pela ESAT;

IX - participar, conjuntamente com a Gerência Operacional de Educação Fiscal, das atividades pedagógicas no âmbito do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF;

X - sugerir à Gerência Executiva o realinhamento da política pedagógica com vistas ao cumprimento dos objetivos da Escola;

XI - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. São atribuições do Assessor de Acompanhamento Pedagógico:

I - monitorar e acompanhar a execução de todos os programas de capacitação e qualificação ofertados pela Escola, na modalidade presencial ou a distância;

 II - orientar facilitadores e tutores quanto à elaboração do Plano de Ensino;

 III - agendar encontros de instrução de facilitadores e tutores para adoção das melhores práticas pedagógicas sejam elas no planejamento, na execução e na avaliação de cursos; 

IV - avaliar a execução pedagógica dos facilitadores e tutores nos cursos ofertados pela Escola;
 
V - participar, conjuntamente com a Gerência Operacional de Formação e Educação Corporativa, do levantamento de necessidades de capacitação; 

VI - avaliar o aprendizado dos participantes de cursos na Escola,  por meio de questionário de avaliação de impacto; 

VII - identificar a necessidade de desenvolvimento das competências dos participantes de cursos ofertados pela Escola;  

VIII - avaliar o feedback e resultados da avaliação de reação, no âmbito da prática docente dos cursos presenciais e EAD realizados pela ESAT; 

IX - dar os encaminhamentos administrativos necessários visando o realinhamento pedagógico dos programas de capacitação ofertados pela Escola.
 

Seção III
Da Gerência Operacional de
Formação e Educação Corporativa

 

Art. 9º À Gerência Operacional de Formação e Educação Corporativa compete:

I - coordenar, executar, controlar e avaliar o desenvolvimento de programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores da SER; 

II -planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos a cursos e treinamentos específicos dos servidores da SER, nas áreas de gestão pública, comportamental, desenvolvimento gerencial, educação para mudanças, formação de consultores internos, consultoria no segmento organizacional, administrativo e de desenvolvimento de pessoas;

III - planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos a cursos abertos aos segmentos profissionais de interesse da SER, promovendo estudos em função dos cenários, das inovações, das tendências e das necessidades dos seus servidores;


IV - planejar, coordenar, executar e avaliar o Levantamento de Necessidade de Treinamento - LNT, para elaboração da relação de cursos que compõe o Plano Anual de Capacitação - PAC;

V - elaborar o planejamento anual das atividades de capacitação, bem como o cronograma mensal de cursos, de acordo com a priorização do Conselho Gestor;

VI - fomentar a divulgação sistemática dos produtos e serviços de educação;

VII - discutir, validar e ajustar as ações educacionais a serem executadas, elaborando Projeto de Evento de Capacitação - PEC sob sua responsabilidade;

VIII - selecionar facilitadores de acordo com os requisitos legais e elementos necessários para contratação e atendimento da demanda de aprendizagem;

IX - articular-se com servidores e profissionais externos, fomentando conhecimentos nas áreas de Tributação, Arrecadação e Fiscalização e transformando-os em programas educacionais;

 X - planejar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos processos de trabalho, mantendo-os atualizados, inclusive os fluxogramas;

XI - manter atualizado o cadastro curricular dos servidores da SER para atendimento, em tempo hábil, das demandas relacionadas à progressão funcional;

XII - propiciar os meios necessários para manutenção da periodicidade da Revista Eletrônica da ESAT, periódico científico tributário e ciências afins;

XIII - apoiar as atividades da Gerência Operacional de Educação Fiscal;

XIV - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.

 
Art. 10.  São atribuições do Gerente Operacional de Formação e Educação Corporativa:


I - elaborar o planejamento anual das atividades de capacitação, e o cronograma mensal de cursos, de acordo com o Plano Anual de Capacitação - PAC;

II - selecionar facilitadores de acordo com os requisitos legais e elementos necessários para contratação e atendimento da demanda de aprendizagem;

III - articular com servidores e profissionais externos, fomentando conhecimentos nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização e transformando-os em programas educacionais;

IV - divulgar a programação mensal de cursos com o Plano Anual de Capacitação - PAC;

V - elaborar o Projeto de Evento de Capacitação - PEC dos cursos ofertados pela Escola, de acordo com o planejamento mensal;
 
VI - preparar os atos administrativos que compõem um processo para realização de curso;

VII - encaminhar processo de realização de curso para dotação orçamentária;

VIII - encaminhar processo de realização de curso para parecer jurídico da Coordenadoria de Assessoria Jurídica;

IX - encaminhar processo de realização de curso com inclusão no Sistema da Central de Compras;

X - atestar notas de serviços para pagamento de facilitadores;

 XI - preparar declarações de progressão funcional, de acordo com a performance do servidor;

XII - preparar e divulgar edital da Revista Eletrônica da ESAT, periódico científico tributário e ciências afins;

XIII - recepcionar artigos científicos e distribuí-los conforme orientação do Conselho Editorial da Revista Eletrônica da ESAT.


Subseção I
Do Núcleo de
Educação Presencial


Art. 11. Ao Núcleo de Educação Presencial compete:

I - coordenar e preparar as condições e os recursos necessários à execução de ações educacionais, observando os requisitos estabelecidos no Projeto de Evento de Capacitação - PEC, o Plano de Ensino do Facilitador, as características do público-alvo e a capacidade de atendimento da Escola;

II - elaborar o portfólio de cursos que compõem o Plano Anual de Capacitação - PAC, acompanhando a sua execução mensal;

III - formalizar no sistema ATF os processos administrativos, acompanhando sua tramitação física e eletrônica;

IV - acompanhar a execução dos eventos educacionais promovidos pela Escola, e mantê-los atualizados no sistema gerenciador de capacitação;

V - planejar e coordenar, juntamente com o Núcleo de Editoração de Material Didático, o desenvolvimento de serviços editoriais do material didático dos cursos presenciais;

VI - orientar a elaboração do material didático, estruturando o ambiente com os recursos previstos no projeto de evento de capacitação;

VII - assistir o facilitador na execução da capacitação presencial da ESAT;

VIII - manter atualizado banco de dados com informações de facilitadores de aprendizagem e fornecedores de serviços educacionais;

IX - encaminhar feedback da avaliação de reação aos participantes e facilitadores dos cursos presenciais realizados;

X - manter atualizado o cadastro curricular dos servidores da SER no Sistema Gerenciador de Capacitação - SIGECAP;

XI - alimentar o SIGECAP com os certificados de cursos externos encaminhados pelos servidores;

XII - manter atualizado os indicadores de treinamento e desenvolvimento de cursos presenciais e EAD, coletando mensalmente os dados numéricos para composição do relatório de atividades anual da ESAT;

XIII - manter atualizado os fluxogramas e processos de trabalho relacionados à capacitação;

XIV - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.


Art. 12. São atribuições da Chefia do Núcleo de Educação Presencial:

I - gerenciar projeto de evento de capacitação, formalizando processo administrativo com toda a documentação pertinente;

II - tramitar processo no sistema ATF, acompanhando-o física e eletronicamente;

III - solicitar material didático do facilitador e formatá-lo de acordo com o padrão da Escola;

 IV - definir servidor responsável pela coordenação de curso presencial, orientando-o de acordo com o check-list da Escola;

V - acompanhar inscrições eletrônicas ou aquelas efetuadas junto à área demandante;

VI - acompanhar a execução dos cursos;

VII - acompanhar, juntamente com o Gerente Operacional de Formação e Educação Corporativa e a Assessoria de Acompanhamento Pedagógico, a consolidação da avaliação de reação dos cursos;

VIII - encaminhar feedback da avaliação de reação dos participantes e facilitadores dos cursos presenciais realizados;

IX - atualizar informações no SIGECAP de facilitadores e participantes dos cursos;

X - emitir declaração para carteira de estudante;

XI - gerenciar dados e informações de cursos internos e externos presenciais;

XII - elaborar relatório mensal da Escola.
 

Subseção II
Do Núcleo de
de Organização de Eventos



Art. 13. Ao Núcleo de Organização de Eventos compete:

I - desenvolver as atividades de apoio na execução de eventos e programas educacionais de responsabilidade da ESAT;

II - executar as atividades de atendimento e informação a alunos e servidores;

III - prestar assistência logística aos facilitadores, alunos e servidores nas atividades desenvolvidas pela Escola;

IV - elaborar relatório pedagógico dos programas de capacitação;

V - emitir a certificação dos diversos programas de capacitação;

VI - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 14. São atribuições do Chefe do Núcleo de Organização de Eventos:

 I - coordenar eventos e cursos da Escola, recepcionando os participantes;

II - organizar ambientes de acordo com recursos necessários para execução de eventos e cursos da Escola;

III - preparar relatório pedagógico ao término de eventos e cursos da Escola;

IV - atualizar informações e dados no SIGECAP;

V - encaminhar à respectiva área da Escola sugestões e reclamações que aprimorem os serviços ofertados.


Subseção III
Do Núcleo de
Editoração do Material Didático


Art. 15. Ao Núcleo de Editoração do Material Didático compete:

I - executar, controlar e avaliar o desenvolvimento de serviços editoriais do material didático;

II - atender às demandas da Escola, participando ativamente das diversas etapas relacionadas com a execução dos programas educacionais de responsabilidade da ESAT;

III - conferir o material didático encaminhado pelos facilitadores e pelo tutor dos programas educacionais de responsabilidade da ESAT;

IV - fazer a editoração do material didático encaminhado à Escola;

V - disponibilizar em arquivo PDF todos os documentos, apostilas, exercícios e outros documentos necessários à execução das capacitações da Escola;
 
VI - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.


 Art. 16. São atribuições do Chefe do Núcleo de Editoração do Material Didático:


I - fazer a editoração do material didático encaminhado à Escola;
 
II - disponibilizar em arquivo PDF todos os documentos, apostilas, exercícios e outros documentos necessários à execução das capacitações da Escola;
 
III - guardar cópia de material didático utilizado em capacitações da Escola.
 

Subseção IV
Do Núcleo de
Tecnologia Educacional



Art. 17. Ao Núcleo de Tecnologia Educacional compete:  

I - executar, controlar e avaliar o desenvolvimento de ações e serviços tecnológicos educacionais, EAD e presencial; 

II - atender às demandas da Escola, participando ativamente das diversas etapas relacionadas com a execução dos programas educacionais de responsabilidade da ESAT;

III - atuar conjuntamente com o Núcleo de Treinamento Presencial e a Distância na execução de programas de capacitação;

IV - propor melhorias para assegurar a qualidade na prestação dos serviços educacionais;

V - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 18. São atribuições do Chefe do Núcleo de Tecnologia Educacional: 

I - coordenar eventos e cursos da Escola; 

II - preparar material e recursos necessários para execução de eventos e cursos da Escola; 

III - elaborar relatório pedagógico ao término de eventos e cursos da Escola; 

IV - atualizar informações e dados no SIGECAP; 

V - encaminhar à respectiva área da Escola sugestões e reclamações que aprimorem os serviços ofertados.
 

Seção IV
Da Gerência Operacional
de Educação a Distância

 

Art. 19. À Gerência Operacional de Educação a Distância compete: 

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar o desenvolvimento e a execução dos projetos relacionados à educação a distância; 

II - prover, juntamente, com a Assessoria de Acompanhamento Pedagógico, assistência pedagógica ao conteudista, tutor e chefe do núcleo de EAD nos processos de cursos;

III - primar pela qualificação, aprimoramento, formação e seleção de profissional conteudista e tutor; 

IV - realizar estudos de prospecção na área de tecnologia da informação, visando a internalização de novas tecnologias para aprimorar o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA; 

V - administrar o Portal de Educação Corporativa da Secretaria de Estado da Receita - SER, incluindo a preservação do acervo educacional, mediante a utilização de processos informatizados; 

VI - definir, juntamente com a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, a plataforma tecnológica e os padrões de tecnologia da informação para uso da Escola;
 
VII - acompanhar, controlar e administrar, junto à GTI, os recursos relacionados às instalações de infraestrutura de TI, acesso web, hardware, software básico e aplicativos;

VIII - acompanhar, controlar e executar os serviços de manutenção, integração, prospecção, melhoria e desenvolvimento de sistemas de informações corporativas, soluções tecnológicas específicas e sítios na internet, bem como a administração de suas bases de dados;

IX - planejar e avaliar, conjuntamente com o chefe do núcleo de design instrucional de EAD, as atividades de produção de conteúdo em mídia digital;

X - planejar, conjuntamente com o chefe do núcleo de educação a distância, a sistemática de orientação e acompanhamento dos servidores usuários dos cursos EAD e dos tutores, garantindo que os servidores tenham suas dificuldades regularmente monitoradas, recebendo respostas rápidas às suas dúvidas, incentivos e orientação quanto ao progresso nos estudos;

XI - primar pela qualidade do material disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA nos seus aspectos científicos, culturais, éticos, estéticos, didático-pedagógicos e motivacionais, bem como a sua adequação aos meios e às tecnologias de informação e comunicação disponibilizadas pela Escola;

XII - gerenciar o Sistema Gerenciador de Capacitação - SIGECAP, propondo melhorias e aperfeiçoamentos de modo a atender as demandas internas da Escola e dos servidores;

XIII - apoiar as atividades da Gerência Operacional de Educação Fiscal no âmbito do uso da tecnologia da informação e comunicação;

XIV - disponibilizar os meios necessários para divulgação da Revista Eletrônica da ESAT, periódico científico tributário e ciências afins;

XV - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 20. São atribuições do Gerente Operacional de Educação a Distância:

I - administrar o Portal de Educação Corporativa da SER, incluindo a preservação do acervo educacional, mediante a utilização de processos informatizados;

II - administrar o Sistema Gerenciador de Capacitação - SIGECAP propondo melhorias e aperfeiçoamento de funcionalidades;

III - definir, juntamente com a Gerência de Tecnologia da Informação- GTI, a plataforma tecnológica e os padrões de tecnologia da informação para uso da Escola;

IV - administrar todos os recursos relacionados à infraestrutura de TI de uso da Escola;

 V - controlar e executar os serviços de manutenção relacionados a sistemas de informações corporativas;

VI - desenvolver soluções tecnológicas específicas e sítios na internet;

VII - administrar a base de dados da Escola;

VIII - avaliar todo o conteúdo em mídia digital produzido pelo chefe do núcleo de design instrucional de EAD;

IX - avaliar os cursos ofertados pelo ambiente virtual de aprendizagem;

X - atestar nota de serviço do tutor.
 

Subseção I
Do Núcleo de
Educação a Distância

 

Art. 21.  Ao Núcleo de Educação a Distância compete: 

I - coordenar e preparar as condições e os recursos necessários no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA para a execução de ações educacionais, observando os requisitos estabelecidos na Matriz de Capacitação; 

II - elaborar o cronograma dos cursos, de acordo com a matriz de capacitação, estruturando o AVA;
 
III - mediar, entre o conteudista e o design instrucional de EAD, a orientação do trabalho de elaboração do material didático na linguagem apropriada e de acordo com o guia didático;

IV - abrir inscrições no Portal Corporativo da ESAT, recebendo as demandas e efetivando-as no ambiente virtual de aprendizagem;

V - acompanhar as solicitações de cancelamento de inscrição nos cursos EAD, observando o disposto no art. 13 do Decreto nº 33.374, de 01 de março de 2013, e emitir parecer quanto à aceitabilidade da justificativa;
 
VI - acompanhar a frequência de acessos no ambiente virtual, dando ciência ao tutor quando da necessidade de estimular a participação do aluno EAD;

VII - interagir com o tutor, acompanhando seu desempenho, tempestividade das respostas às demandas dos alunos, informando à Assessoria de Acompanhamento Pedagógico para as devidas providências;

VIII - controlar e minimizar índices de evasão dos cursos EAD, a partir da análise dos relatórios gerados pela plataforma Moodle;

IX - encaminhar feedback da avaliação de reação aos participantes e ao tutor dos cursos EAD realizados;

X - manter atualizados os indicadores de treinamento e desenvolvimento de cursos EAD, coletando mensalmente os dados numéricos para composição do relatório de atividades anual;

XI - planejar e coordenar, juntamente com o Núcleo de Editoração de Material Didático, o desenvolvimento de serviços editoriais do material didático dos cursos EAD, quando for o caso;

XII - auxiliar a Gerência Operacional de Educação Fiscal na execução de cursos destinados ao público externo;

XIII - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 22.  São atribuições do Chefe do Núcleo de Educação a Distância:
 
I - gerenciar projeto de evento de capacitação, formalizando processo administrativo com toda a documentação pertinente;

II - tramitar processo no sistema ATF, acompanhando-o física e eletronicamente;

III - solicitar material didático do conteudista;

IV - encaminhar material didático para elaboração do design instrucional do curso EAD;

V - acompanhar inscrições;

VI - acompanhar a execução do curso EAD, contactando o tutor sempre que necessário;

VII - acompanhar, juntamente, com o Gerente Operacional de Educação a Distancia e a Assessora de Acompanhamento Pedagógico, a consolidação da avaliação de reação dos cursos;

VIII - encaminhar feedback da avaliação de reação aos participantes e tutor dos cursos EAD realizados;

IX - gerenciar dados e informações de cursos internos e externos EAD;

X - enviar informações de cursos EAD para Chefia do Núcleo de Educação Presencial para elaborar relatório mensal da Escola.

Subseção II
Do Núcleo de
Educação Design Instrucional do EAD


Art. 23. Ao Núcleo de Design Instrucional de EAD compete: 

I - planejar, coordenar e gerenciar projetos de design instrucional; 

II - adaptar o conteúdo do guia didático para uso no AVA, usando software’s e Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC’s inovadoras e que propiciem aperfeiçoamento contínuo do processo de aprendizagem; 

III - atuar junto ao conteudista, orientando-o na estruturação do curso ou disciplina e na definição de mídias a serem utilizadas no curso ofertado no AVA; 

IV - desenvolver fundamentos de design aliados à teoria da aprendizagem, atuando como especialista em tecnologia educacional; 

V - propor ao conteudista e tutor soluções e métodos que promovam a melhor instrução e uma aprendizagem mais significativa; 

VI - promover a colaboração, parceria e o relacionamento entre os participantes de um projeto de design;  

VII - propor tecnologias emergentes que aprimorem o design instrucional e aperfeiçoem a aprendizagem organizacional; 

VIII - promover o marketing institucional; 

IX - administrar as redes sociais, criando publicações que promovam a imagem da Escola e dê visibilidade às ações do Programa de Educação Fiscal; 

X - produzir pequenos vídeos e peças publicitárias que promovam a imagem interna e externa da Escola; 

XI - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 24. São atribuições do Chefe do Núcleo de Design Instrucional de EAD:

I - elaborar design instrucional de curso EAD; 

II - encaminhar design instrucional para validação do conteudista e/ou tutor; 

III - produzir banner, vídeo e outras publicações para divulgação dos produtos e serviços da Escola; 

IV - publicar mídias, resumos de atividades da Escola, informes de cursos e eventos, nas redes sociais, sempre que necessário;

V - preparar projeto gráfico da Revista Eletrônica da ESAT, periódico científico tributário e ciências afins.
  

Seção V
Da Gerência Operacional
de Educação Fiscal


Art. 25. À Gerência Operacional de Educação Fiscal compete:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos projetos relativos à continuidade e visibilidade das ações do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF;

II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE, atuando na integração das experiências dos órgãos federais, estaduais, municipais e outras organizações;

III - fomentar parcerias para ampliação do Programa de Educação Fiscal;

IV - planejar, executar e avaliar o desenvolvimento de cursos de formação de disseminadores do programa, nas modalidades presencial e a distância;

V - produzir material pedagógico e de divulgação em nível estadual;

VI - estabelecer instrumentos de monitoramento do programa nos diversos segmentos de abrangência;

VII - promover ações que assegurem a sustentabilidade e a continuidade do programa;

VIII - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.


Art. 26. São atribuições do Gerente Operacional de Educação Fiscal: 

I - contactar escolas para ofertar cursos e eventos do programa de educação fiscal; 

II - organizar cursos presenciais de capacitação de professores, servidores e outros públicos no âmbito do programa de educação fiscal; 

III - firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações conjuntas no âmbito programa de educação fiscal; 

IV - coordenar cursos EAD do programa "Semeando Sementes da Cidadania”; 

V - manter atualizadas as informações relacionadas ao cadastro de participantes das atividades da educação fiscal; 

VI - gerenciar os indicadores da educação fiscal; 

VII - organizar eventos que deem visibilidade ao programa; 

VIII - preparar divulgação educativa para as mídias sociais em datas comemorativas que envolvam aquecimento do comércio.

 

Seção VI
Da Gerência Operacional de
Execução Orçamentária e Financeira


Art. 27. À Gerência Operacional de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - desenvolver as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira; 

II - assessorar na elaboração do plano plurianual, da proposta orçamentária anual e na solicitação de créditos orçamentários adicionais para a Escola; 

III - elaborar a programação financeira e realizar a execução das despesas; 

IV - elaborar os demonstrativos, em sua área de competência, para compor o relatório anual;

V - acompanhar os atos normativos referentes ao sistema de planejamento, orçamento e finanças do Poder Executivo, cumprindo expressamente as normas estabelecidas;

VI - pagar fornecedores, facilitadores e tutores de acordo com as normas vigentes no Sistema Integrado de Administração Financeira;

VII - elaborar a prestação para apreciação do Comitê Gestor e demais órgãos de fiscalização;

VIII - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 28. São atribuições do Gerente Operacional de Execução Orçamentária e Financeira:

I - elaborar a proposta orçamentária anual da Escola;

II - gerenciar a dotação orçamentária;

III - solicitar reprogramação de dotação orçamentária, caso necessário;

IV - manusear o sistema integrado de administração financeira - SIAF;

V - fazer reserva orçamentária;

VI - emitir nota de empenho da despesa, incluindo obrigações patronais;

 VII - liquidar despesa;

 VIII - conferir documento fiscal de acordo com processo que deu origem a despesa;

IX - conferir certidões;

X - pagar despesa;

XI - enviar Guia de Previdência Social - GPS para autenticação na Gerência Financeira da SER;

XII - gerenciar diárias no Sistema de Gerenciamento para Concessão das Diárias Administrativas - SGCDA;

XIII - elaborar prestação de contas, incluindo todas as despesas mensais;

XIV - arquivar processos fisicamente e no sistema ATF, zelando pela sua guarda para fins de comprovação de despesa junto aos órgãos reguladores.

Subseção I
Do Núcleo de
Educação Logística e Patrimônio

Art. 29. Ao Núcleo de Logística e Patrimônio compete:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos serviços logísticos e patrimoniais; 

II - executar os procedimentos de aquisição e contratação da Escola, obtendo estimativas de preços de acordo com a legislação vigente;

III - operacionalizar, executar e controlar as atividades relacionadas ao funcionamento e à manutenção das instalações da Escola; 

IV - coordenar a gestão de material e de patrimônio; 

V - executar as atividades de apoio administrativo, inclusive arquivamento de documentos; 

VI - gerir os processos de aquisição e contratação junto ao Sistema da Central de Compras; 

VII - gerir processos de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado; 

VIII - zelar pela manutenção das dependências da Escola, bem como o funcionamento e uso adequado dos serviços de infraestrutura, transporte e refeitório; 

IX - praticar outros atos que, por sua natureza, estejam na sua área de competência.
 

Art. 30. São atribuições do Chefe do Núcleo de Logística e Patrimônio: 

I - acompanhar a movimentação de equipamentos e moveis que compõem o patrimônio da Escola;

II - cotar preços, compondo processos de acordo com a legislação vigente;

III - emitir certidões para compor processos;

IV - dar entrada em processos junto ao Sistema da Central de Compras, incluindo toda a documentação pertinente;

V - dar entrada em processos de inexigibilidade junto ao Tribunal de Contas do Estado;

VI - acompanhar a publicação de extratos em decorrência de convênios e termos de cooperação firmados;

VII - gerir pessoal terceirizado;

VIII - acompanhar a limpeza e manutenção das dependências da Escola;

IX - acompanhar estoque de material didático e pedagógico da Escola;

X - abrir ordem de serviços para manutenção de serviços e equipamentos sempre que necessário.
 

TÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR


Art. 31. O Conselho Gestor da ESAT compor-se-á dos seguintes membros: 

I - Secretário de Estado da Receita; 

II - Gerente Executivo da ESAT; 

III - Gerente Operacional de Formação e Educação Corporativa; 

IV - Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita; 

V - Gerente de Planejamento  da Secretaria de Estado da Receita; 

VI - Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Receita; 

VII - 1 (um) representante da entidade de classe do Grupo Servidores Fiscais Tributários. 

§ 1º A Presidência do Conselho Gestor caberá ao Secretário de Estado da Receita, tendo como substituto e Vice-presidente o Gerente Executivo da ESAT.
 
§ 2º O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
 
§ 3º As reuniões e deliberações do Conselho Gestor serão registradas em ata, secretariada por integrante da Escola, conforme determinação da Gerência Executiva da ESAT.
 

Art. 32. Compete ao Conselho Gestor:

I - determinar a execução prioritária dos programas ou cursos de formação técnica, ambientação, aperfeiçoamento, qualificação ou extensão;

II - analisar e emitir parecer sobre o relatório semestral de atividades da ESAT;

III - apreciar e emitir parecer na prestação de contas semestral da Escola;

IV - sugerir campos de estudos, pesquisa e elaboração de projetos para desenvolvimento pela ESAT.
 

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 33. A Escola de Administração Tributária poderá: 

I - participar da realização e coordenação de programas específicos, em nível de pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados), mediante convênios com universidades, centros culturais e de pesquisa, observada a legislação pertinente;

II - celebrar e implementar convênios, acordos, ajustes, protocolos de intenções e praticar atos decorrentes de contratos firmados com órgãos da administração pública ou entidades privadas, observada a legislação específica.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 34. A Gerência Executiva da ESAT, juntamente com o titular da Secretaria de Estado da Receita, fará publicar as Normas relativas à política de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores da SER.

Art. 35. É vedado à Escola de Administração Tributária - ESAT contratar pessoal para seu quadro efetivo.

Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento Interno serão esclarecidos em Portaria do Secretário de Estado da Receita.

  

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita


 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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