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PORTARIA N° 00207/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00207/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 21.11.18

ALTERA A PORTARIA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/GSER DE 03.01.17

Altera a Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017

 João Pessoa, 20 de novembro de 2018


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:
 

 Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017 passar a vigorar com a seguinte redação: 
 

“Parágrafo único. O laudo de que trata o "caput" poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, desde que atenda aos requisitos dos incisos I a III do art. 1º desta Portaria.”. 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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