DECRETO Nº 38.189 DE 27 DE MARÇO DE 2018.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 38.189 DE 27 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DOE DE 28.03.18
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 198/17 e 204/17,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
”;
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”;
c) do SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 54/17 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
”;
II - acrescido dos seguintes itens:
a) ao SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
24.0 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
25.0 |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
”;
b) ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”;
III – com o seguinte item excluído do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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