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DECRETO Nº 38.255 DE 25 DE ABRIL DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.255 DE 25 DE ABRIL DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 26.04.18

Altera o Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, que isenta do ICMS as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/18,
 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no “caput” deste artigo, o Estado da Paraíba utilizará informações constantes de Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Protocolo ICMS 27/18).”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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