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DECRETO Nº 38.417 DE 02 DE JULHO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.417 DE 02 DE JULHO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 03.07.18

Altera o Decreto nº 37.764, de 31 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Os incisos I e III do “caput” do art. 4º do Decreto nº 37.764, de 31 de outubro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: 

“I - indicação do endereço e CNPJ do estabelecimento localizado no Estado da Paraíba, para fins de inscrição;”; 

“III - indicação de representante legal.”. 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2018; 130º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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