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DECRETO Nº 38.879 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.879 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 08.12.18

Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 5º do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

“III - os que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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