Skip to content

DECRETO Nº 38.927 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.927 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 22.12.18

Altera o   Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 7º do art. 10 doRegulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junhode 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

 “§ 7º A concessão do diferimento de que trata este Capítulo fica condicionada a efetiva regularidade fiscal do contribuinte, cuja comprovação far-se-á por meio de certidão negativa de débitos estaduais.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

 

 RICARDO VIEIRA COUTINHO

GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo