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PORTARIA Nº 215/GSER/2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00011/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 18.01.18
REPUBLICADA NO DOe-SER DE 19.01

PORTARIA Nº 215/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.09.14

ALTERA A PORTARIA Nº 244/GSER, DE 08.12.04
PUBLICADA NO DOE DE 12.10.04

Da nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e


 

R E S O L V E:

 


Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004:

I - ao inciso III do art. 2º:
  “III - até o 15º (décimo quinto) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”;
II - ao inciso II do art. 4º:
  “II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 215/GSER, DE 24/9/2014
        CNAE        
ESPECIFICAÇÃO
4649-4/02
COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
4641-9/02
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4642-7/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA
4643-5/02
COMÉRCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM
4643-5/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE CALCADOS
4646-0/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
4649-4/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
4649-4/04
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA
4641-9/01
COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS
4755-5/03
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4783-1/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4774-1/00
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4781-4/00
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4782-2/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4772-5/00
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4754-7/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4755-5/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4753-9/00
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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