PORTARIA Nº 215/GSER/2014
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADAPELA PORTARIA Nº 00011/2018/GSER |
PORTARIA Nº 215/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.09.14
ALTERA A PORTARIA Nº 244/GSER, DE 08.12.04
PUBLICADA NO DOE DE 12.10.04
Da nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova redação aos dispositivos, a seguir indicados, da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004:
I - ao inciso III do art. 2º:
“III - até o 15º (décimo quinto) dia do 2° (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”;
II - ao inciso II do art. 4º:
“II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado em um dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas – CNAE Principal, constante do Anexo Único desta Portaria.”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 244/GSER, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 215/GSER, DE 24/9/2014
CNAE |
ESPECIFICAÇÃO |
4649-4/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
4641-9/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
4642-7/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA |
4643-5/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM |
4643-5/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CALCADOS |
4646-0/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA |
4649-4/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
4649-4/04 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA |
4641-9/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS |
4755-5/03 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
4783-1/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA |
4774-1/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
4782-2/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM |
4781-4/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
4782-2/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS |
4772-5/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
4754-7/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS |
4755-5/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS |
4753-9/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.