Skip to content

PORTARIA Nº 284/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 284/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.12.12

REVOGA A PORTARIA
Nº 251/GSER, DE 14.11.12

Por medida de contingência, as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, constantes do Anexo Único, poderão utilizar o selo comum até o dia 31 de dezembro de 2012, na falta do selo fiscal de que trata o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, e

Considerando a necessidade equacionar os estoques e de ajustar as normas de produção do selo fiscal das empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, no Estado da Paraíba, conforme os seus respectivos lay out;

Considerando que a previsão de regularização dos estoques de selos fiscais para as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, não será cumprido no prazo estimado pela Portaria nº 251/GSER, de 14 de novembro de 2012, por parte da gráfica fornecedora,



R E S O L V E:

 

Art. 1º Por medida de contingência, as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, constantes do Anexo Único, poderão utilizar o selo comum até o dia 31 de dezembro de 2012, na falta do selo fiscal de que trata o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010.
Parágrafo único. As empresas a que se refere o caput deverão informar a esta Secretaria de Estado da Receita, até 31 de dezembro de 2012, o número do último selo fiscal utilizado.

Art. 2º As empresas revendedoras (depósitos, distribuidoras, supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias, mercearias etc.) terão até 13 de janeiro de 2013 para zerar o estoque de botijões de 20 (vinte) litros de água mineral e adicionada de sais com selos comuns, adquiridos até 31 de dezembro de 2012.

Art. 3º As empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais em botijões de 20 (vinte) litros, de outros estados da Federação, que não sejam inscritas em conformidade com o Regulamento do ICMS-PB como substitutas tributárias, não serão alcançadas pelo disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior em conjunto com a Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 251/GSER, de 14 de novembro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 284/GSER, de 12/12/2012

Relação das empresas envasadoras a que se refere o art. 1º desta Portaria Inscrição Estadual
·  INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA   16.002.784-5
·  PLATINA MINERAL LTDA 16.129.020-5
·  INGÁ AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA 16.092.073-6
·  EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA 16.073.790-7
·  SAMANDA SILVA XAVIER 16.162.207-0
·  BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA 16.122.867-4
·  INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA 16.132.266-2
·  HIDROMINAS SANTA MARIA IND. E COM. LTDA 16.900.742-1
·  ACQUALIGHT INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA 16.159.150-7
·  DEISY FEITOSA LEAL FREIRE 16.132.293-0
·  ALBA REGINA MENDONCA PEREIRA 16.153.081-8
·  AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HOTIFRUTIGRAJEIRO LTDA 16.125.631-7
·  PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 16.152.816-3
·  QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ 16.160.747-0
·  PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA ME 16.034.506-5
·  ÁGUA DA SERRA TAQUATIRINGA LTDA EPP 16.900.781-2
·  MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA EPP 16.900.778-2
·  F G V ÁGUAS ME 16.900.779-0

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo