PORTARIA Nº 251/GSER/2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 251/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.11.12
REVOGADA PELA PORTARIA
Nº 284/GSER, DE 12.12.12
Por medida de contingência, as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, constantes do Anexo Único, poderão utilizar o selo comum até o dia 14 de dezembro de 2012, na falta do selo fiscal de que trata o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, e
Considerando a necessidade equacionar os estoques e de ajustar as normas de produção do selo fiscal das empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, no Estado da Paraíba, conforme os seus respectivos lay out;
Considerando que a previsão de regularização dos estoques de selos fiscais para as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, requer um prazo estimado de 30 (trinta) dias, por parte da gráfica fornecedora,
R E S O L V E:
Art. 1º Por medida de contingência, as empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais, em botijões de 20 (vinte) litros, constantes do Anexo Único, poderão utilizar o selo comum até o dia 14 de dezembro de 2012, na falta do selo fiscal de que trata o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010.
Parágrafo único. As empresas a que se refere o caput deverão informar a esta Secretaria de Estado da Receita, até 14 de dezembro de 2012, o número do último selo fiscal utilizado.
Art. 2º As empresas revendedoras (depósitos, distribuidoras, supermercados, lojas de conveniências, postos de gasolina, padarias, mercearias etc.) terão até 30 de dezembro de 2012 para zerar o estoque de botijões de 20 (vinte) litros de água mineral e adicionada de sais com selos comuns, adquiridos até 14 de dezembro de 2012.
Art. 3º As empresas envasadoras de águas minerais e adicionadas de sais em botijões de 20 (vinte) litros, de outros estados da Federação, que não sejam inscritas em conformidade com o Regulamento do ICMS-PB como substitutas tributárias, não serão alcançadas pelo disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior em conjunto com a Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 251/GSER, de 14/11/2012
Relação das empresas envasadoras a que se refere o art. 1º desta Portaria | Inscrição Estadual |
· INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA | 16.002.784-5 |
· PLATINA MINERAL LTDA | 16.129.020-5 |
· INGÁ AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA | 16.092.073-6 |
· EMPRESA DE MINERAÇÃO SUBLIME LTDA | 16.073.790-7 |
· SAMANDA SILVA XAVIER | 16.162.207-0 |
· BOM JESUS IND. E COM. DE ÁGUA MINERAL LTDA | 16.122.867-4 |
· INDÚSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA | 16.132.266-2 |
· HIDROMINAS SANTA MARIA IND. E COM. LTDA | 16.900.742-1 |
· ACQUALIGHT INDÚSTRIA DE ÁGUA LTDA | 16.159.150-7 |
· DEISY FEITOSA LEAL FREIRE | 16.132.293-0 |
· ALBA REGINA MENDONCA PEREIRA | 16.153.081-8 |
· AGROVIDA COM. DE ÁGUA E HOTIFRUTIGRAJEIRO LTDA | 16.125.631-7 |
· PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 16.152.816-3 |
· QUITERIA MARIA LEONILA DINIZ | 16.160.747-0 |
· PURÍSSIMA IND. E COM. DE ÁGUAS DESSALINIZADAS LTDA ME | 16.034.506-5 |
· ÁGUA DA SERRA TAQUATIRINGA LTDA EPP | 16.900.781-2 |
· MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA EPP | 16.900.778-2 |
· F G V ÁGUAS ME | 16.900.779-0 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.