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PORTARIA Nº 217/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 217/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 21.09.12
- REVOGA A PORTARIA Nº46/GSER, DE 14.02.08 – DOE DE 16.02.08
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 028/GSER, DE 17.02.14 – DOE DE 18.02.14

Estabelece os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº22.066, de 30 de julho de 2001

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº22.066, de 30 de julho de 2001:

Produto Unid. Base de Cálculo
do ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Litro 1,50
Álcool para fins não-combustíveis Litro 1,50

Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.

Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio e Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 046/GSER, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 defevereiro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2012.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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