PORTARIA Nº 127/GSER/2012 - ESAT
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00091/2018/GSER |
PORTARIA Nº 127/GSER/2012
PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.05.12
Portaria nº 058/GSER
João Pessoa, 25 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º Inserir os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Portaria nº 058/GSER, de 17 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................................................................
§ 1º O servidor fiscal tributário não poderá afastar-se de suas atribuições funcionais para o desempenho de atividades de facilitador junto à Escola de Administração Tributária por período superior a 40 (quarenta) horas mensais, devendo os casos excepcionais serem devidamente justificados pela Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária e previamente autorizados pelo Secretário de Estado da Receita.
§ 2º Na hipótese do servidor fiscal tributário vir a desempenhar atividade de facilitador junto à Escola de Administração Tributária, no horário de expediente normal, o mesmo deverá promover a compensação das horas que se afastar para tanto.”
Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 058/GSER, de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O valor da hora-atividade dos facilitadores internos corresponderá a 100% (cem por cento) do valor mínimo pago a título de hora-aula da docência externa.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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