PORTARIA Nº 055/GSER/2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 055/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE 01.03.12
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 067/GSER/13 – DOE DE 21.03.13
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de Relatório Diário de Atividades desenvolvidas, individualmente, pelos auditores fiscais tributários estaduais, com exercício na fiscalização de mercadorias em trânsito, inclusive nos comandos fiscais, agência dos Correios e aeroporto.
João Pessoa, 29 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de Relatório Diário de Atividades desenvolvidas, individualmente, pelos auditores fiscais tributários estaduais, com exercício na fiscalização de mercadorias em trânsito, inclusive nos comandos fiscais, agência dos Correios e aeroporto.
Art. 2º O relatório a que se refere o art. 1º será registrado ao término de cada plantão, devendo conter os seguintes dados:
I – a data e o local do plantão;
II – o montante efetivamente cobrado e o lançado;
III – os números dos autos de infração lavrados, bem como os valores exigidos a título de ICMS e multa;
IV – contestações e contra-arrazoados em Processos Administrativos Tributários;
V – ordens de serviços ou diligências recebidas e concluídas;
VI – número de veículos e tipos de cargas conferidas;
VII – participação em operações especiais.
§ 1º Para atendimento ao disposto no inciso II, os auditores fiscais tributários estaduais lotados em Postos Fiscais e Centros Operacionais poderão utilizar as informações que compõem o relatório de arrecadação contido no Sistema ATF.
§ 2º Os Relatórios Diários de Atividades deverão ser entregues pelos auditores fiscais tributários estaduais aos Chefes das Repartições Fiscais a que se encontrem subordinados, devendo estes remeterem, semanalmente, aos Gerentes Regionais a que estiverem circunscritas às referidas Repartições.
§ 3º Competirá à Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito a consolidação das informações geradas pelos Relatórios Diários de Atividades.
Art. 3º Para elaboração do Relatório Diário de Atividades, o servidor fiscal tributário deverá utilizar o formulário constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º O Relatório Diário de Atividades exigido nesta Portaria deverá ser apresentado ainda que o servidor não tenha executado nenhum procedimento, devendo, nesse caso, ser acompanhado da respectiva justificativa.
Art. 5º Enquanto não for inserido no Sistema ATF, o Relatório Diário de Atividades poderá ser digitado ou preenchido manualmente.
Art. 6º A inobservância das recomendações estabelecidas nesta Portaria implica o descumprimento ao disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2012.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita
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