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PORTARIA Nº 218/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021



Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021

PORTARIA Nº 218/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 21.09.12
ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER, DE 10.05.12
PUBLICADA NO DOE 11.05.12

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.

João Pessoa, 20 de setembro de 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, 

R E S O L V E:

Art. 1º O § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida, ao Ministério Público Estadual, até 30 (trinta) dias após tornada definitiva a decisão do Processo Administrativo Tributário nos termos do art. 141 da lei nº 6.379/96”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita 
 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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