PORTARIA Nº 218/2012/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021 Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021 |
PORTARIA Nº 218/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 21.09.12
ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER, DE 10.05.12
PUBLICADA NO DOE 11.05.12
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.
João Pessoa, 20 de setembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida, ao Ministério Público Estadual, até 30 (trinta) dias após tornada definitiva a decisão do Processo Administrativo Tributário nos termos do art. 141 da lei nº 6.379/96”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Receita
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