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PORTARIA Nº 293/2012/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 293/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 20.12.12

Realizar pesquisa com o Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários e demais servidores da Secretaria de Estado da Receita, para identificação das competências necessárias ao desenvolvimento nas carreiras e na organização, a fim de subsidiar a construção do Plano Anual de Capacitação de 2013.

João Pessoa, 18 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das suas atribuições conferidas pelo art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando o trabalho desenvolvido pelo Instituto PUBLIX, no âmbito do Programa de Modernização Fiscal para os Estados brasileiros;

 

Considerando, ainda, a necessidade de alinhamento das ações de capacitação da Escola de Administração Tributária - ESAT aos objetivos da Secretaria de Estado da Receita, no que concerne ao desenvolvimento de seus recursos humanos,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Realizar pesquisa com o Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários e demais servidores da Secretaria de Estado da Receita, para identificação das competências necessárias ao desenvolvimento nas carreiras e na organização, a fim de subsidiar a construção do Plano Anual de Capacitação de 2013.

 

§ 1º A pesquisa será realizada no período de 20 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e deverá ser respondida, inicialmente, por cada servidor.

 

§ 2º A pesquisa será validada por um grupo de gestores e servidores, a ser designado pelo titular desta Pasta, em 26 de fevereiro de 2013.

 

Art. 2º A pesquisa é composta de três Matrizes de Competências: Técnica, Comportamental e Gerencial, devendo o servidor assinalar as que forem demandadas no exercício de sua função.

 

Parágrafo único. Os formulários contendo as Matrizes de Competências estão disponíveis em link próprio na página da Secretaria de Estado da Receita na Intranet.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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