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PORTARIA Nº 110/GSER/2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 110/GSER
DOE DE 24.12.10

Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:

GRUPO DE PAUTA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO UNID.MEDIDA VALOR R$
NOME CÓDIGO NCM
MADEIRA EUCALIPTO 4407.99.90 METRO CÚBICO 380,00

 
Art. 2º  Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º  Revogar a Portaria nº 070/GSER, de 17 de agosto de 2010.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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