PORTARIA Nº 037/GSER/2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 037/GSER
DOE 05/05/2010
REVOGA as Portarias nº 015/GSF, de 23.02.2001
nº 072/GSER, de 22.02.2006
nº 008/GSER, de 14.01.2008
Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo, abaixo discriminados
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 26.860, de 17 de fevereiro de 2006 e art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando a necessidade de estabelecer valores de referência para determinação da base cálculo do ICMS, nas operações com produtos derivados da farinha de trigo, conforme o estabelecido no Protocolo ICMS 50/05,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo, abaixo discriminados:
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 5,50 |
Comum | R$ 2,00 | |
Sêmola | R$ 2,40 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,00 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate | R$ 4,20 | |
Recheados | R$ 5,20 | |
Biscoitos Waffers | R$ 7,00 | |
Populares ensacados | R$ 2,40 | |
Com cobertura | R$ 10,00 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 6,00 |
Art. 2º Determinar que prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata esta Portaria.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 015/GSF, de 23 de fevereiro de 2001, nº 072/GSER, de 22 de fevereiro de 2006 e nº 008/GSER, de 14 de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
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