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PORTARIA Nº 007/GSER/2010

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 007/GSER/2010

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

João Pessoa, 25 de janeiro de 2010.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

R E S O L V E :

 

Art 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: outubro de 2009 a junho de 2010.

 

Parágrafo único. O arquivo previsto no “caput” poderá ser enviado:

I – até o dia 25 de fevereiro de 2010, período de referência: outubro de 2009 a janeiro de 2010;

 

II – até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: fevereiro a junho de 2010.

 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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