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PORTARIA Nº 066/GSER/2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 066/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.04.08

Fixa os VALORES constantes dos ANEXOS I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado), conforme determina o INCISO II do Art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930/97, para os produtos relacionados nos ANEXOS citados

João Pessoa, 28 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto n.º 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE, à realidade atual do mercado;

CONSIDERANDO os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado através das EMPRESAS  FINK & SCHAPPO CONSULTORIA LTDA E GFK, contratadas pelos sindicatos e associações das indústria de Cervejas e de Refrigerantes, SINDICERV, ABIR e ABRABE,

CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado das pesquisas representa a média ponderada dos preços e pesos praticados nos diversos segmentos do mercado: Auto-Serviço, Mercado Frio e Mercado Tradicional  de cervejas,  chopes e refrigerantes, para definição da base de cálculo da substituição tributária,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Fixar os VALORES constantes dos ANEXOS I e II, desta Portaria, em substituição à aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado), conforme determina o INCISO II do Art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930/97, para os produtos relacionados nos ANEXOS citados. 

Art. 2º As Empresas, INDUSTRIAIS FABRICANTES, de Cervejas, Chopes e Refrigerantes, detentoras de Regime Especial concedido pela Secretaria de Estado da Receita, deverão utilizar os valores constantes nos ANEXOS desta Portaria, para formação da base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, quando das vendas realizadas para estabelecimentos distribuidores, atacadistas e varejistas do Estado da Paraíba.

Art. 3º No caso das marcas e embalagens de CERVEJAS não relacionadas no ANEXO I desta Portaria, prevalecerá, para fins de base de cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, os valores constantes do item “OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL/IMPORTADAS”, quando este for maior que o montante calculado na forma do inciso II do Art. 395, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 248 / GSER, de 23 de novembro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2008

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 

ANEXO I DA PORTARIA    nº 066/GSER
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPPS
CERVEJAS DIVERSAS
GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML (UNID)
LONG NECK  ATÉ     355 ML (UNID)
CERVEJA LATA  ATÉ 350ML (UNID)
ANTARTICA PILSEN 2,12 1,45 1,23
ANTARTICA CRISTAL 1,75 1,32
ANTARTICA MALZEBIER 2,05 1,71 1,23
BRAHMA CHOPP 2 1,36 1,21
BRAHMA BIER 2,1 1,35 1,25
BRAHMA CHOPP EXTRA 1,6 1,2
BRAHMA MALZEBIER 1,72 1,54
BAVARIA PILSEN 1,98 1,21 0,99
BAVARIA PRÊMIUN 1,87 1,44 1,05
BAVÁRIA S/ALCOOL 1,4 1,08
BOHEMIA 2,58 1,78 1,58
BELCO 1,38
COLÔNIA PILSEN 1,52 1,05 1
CALSBERG 1,5 1,42
CARACU 1,65 1,59
DORE 1,3 1,05 1
BOSSA NOVA 1,3 1,15 1,1
HEINEKEN 2,01 1,55
KAISER PILSEN 1,88 1,24 1,06
KAISER SUMMER DRAFT 1,76 1,34
KRONEMBIER 1,8 1,55
LIBER 1,7 1,54
MILLER 1,57 1,4
NOVA SCHINCARIOL PILSEN 2,09 1,41 1,21
SCHINCARIOLGLACIAL PILSEN 1,46 1,24 0,91
SCHINCARIOL CERV TEQ NS2 1,93 1,95
SCHINCARIOL MALZEBIER 1,97 1,62 1,45
SCHINCARIOL MUNICH 1,46 1,56
SCHINCARIOL PRIMUS 1,93 1,24 1,08
SCHINCARIOL S/ALCOOL 1,6 1,26
SOL PILSEN 2,02 0,97 1,23
SKOL BEATS 1,88
SKOL PILSEN 2,28 1,52 1,27
XINGU EXTRA PRÊMIUN 1,96 1,36 1,31
OUTRAS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL / IMPORTADAS 2,20 OU MVA  o que for maior 1,50 OU MVA  o que for maior 1,25 OU MVA  o que for maior
OUTRAS EMBALAGENS  
SKOL LATA 473 ML 1,69
SKOL LONG NECK 500 A 550 ML 1,95
BOHEMIA ESCURA 550ML DESCARTAVEL 4,13
CHOPP TODAS AS MARCAS ( 1 LITRO ) 7
Chopp Belco Claro e Escuro 230 ml Pet Descartável 0,65
Chopp Belco Claro e Escuro 350 ml Pet Descartável 1
Chopp Belco Claro e Escuro 600 ml Pet Descartável 1,45
Chopp Belco Claro e Escuro 1000 ml Pet Descartável 2,5

 

ANEXO II DA PORTARIA    nº 066/GSER
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA  REFRIGERANTES
MARCA (NORMAL,
LIGHT E DIET )
EMBALAGEM  KS
(unidade)  
ANTARTICA SODA LIMONADA / KS 290 ml retorn 0,94
ANTARTICA TÔNICA/ KS 290 ml retorn 0,89
ANTARTICA GUARANA / KS 290 ml retorn 0,94
BRAHMA SUQUITA/ KS 330 ml retorn 0,85
COCA-COLA KS 290 ml (TODAS) retorn 0,95
COCA-COLA FANTA LARANJA/ KS 290 ml retorn 0,94
COCA-COLA FANTA UVA/ KS 290 ml retorn 0,95
COCA-COLA SPRIT/LIMÃO/ KS 290ml retorn 0,93
COCA-COLA GUARANA KUAT / garrafa vidro 290 ml retorn 0,93
PEPSI-COLA garrafa vidro 284 ml retorn 0,9
COCA-COLA COLA / SABORES garrafa vidro 200 ml retorn 0,6
COCA-COLA GUARANA KUAT garrafa vidro 1000 ml retorn 1,53
COCA-COLA FANTA LARANJA/ garrafa vidro 1000 ml retorn 1,57
COCA-COLA  garrafa vidro 1000 ml retorn 1,66
SÃO GERALDO garrafa vidro 300 ml retornável 0,7
MARCA
EMBALAGEM LATA
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 350 ml lata 1,17
ANTARTICA TÔNICA/ 350 ml lata 1,14
ANTARTICA GUARANA / 350 ml lata 1,17
BRAHMA SUKITA / 350 ml lata 1,08
COCA-COLA 350 ml lata 1,18
COCA-COLA 473 ml lata 1,38
COCA-COLA LIGHTC/LIMÃO / 350 ml lata 1,22
COCA-COLA ZERO / 350 ml lata 1,19
COCA-COLA FANTA LARANJA / 350 ml lata 1,15
COCA-COLA FANTA UVA / 350 ml lata 1,15
COCA-COLA FANTA MANGA / 350 ml Lata 1
COCA-COLA GUARANÀ KUAT / 350 ml lata 1,08
COCA-COLA SPRITE/LIMÃO / 350 ml lata 1,15
COCA-COLA SCHWEPPES CITRUS/ 350 ML lata 1,4
PEPSI-COLA 350 ml lata 1,09
PEPSI-COLA TWIST e COLA C/LIMÃO 350 ml lata 1,1
SCHINCARIOL SABORES / 350 ml lata 1,02
SCHINCARIOL COLA / 350 ml lata 1,18
COCA-COLA 250 ml lata 0,91
COCA-COLA SABORES / 250 ml lata 0,9
MARCA
EMBALAGEM PET ATÉ 350ML
(unidade)
ANTARTICA SABORES / 237 ml pet descart 0,76
DORE COLA e SABORES/ 330 ml pet descart 0,59
GRAPETINHO SABORES/ 330 ml pet descartável 0,61
PITCHULA SABORES/ 330 ml pet descartável 0,7
INDAIA COCA e SABORES 250 / 330 ml pet descart 0,63
FOLIA SABORES /250 ml pet descart 0,6
SÃO GERALDO COCA/SABORES/ 350 ml pet descartavel 1
SCHINCARIOL COCA/SABORES / 250 ml pet descart 0,66
COCA-COLA AQUARIUS FRESH LIMÃO 300 ml descart 0,84
MARCA
EMBALAGEM PET 400 A 600ML
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 600 ml descartavel 1,53
ANTARTICA GUARANA / 600 ml descartavel 1,52
BRAHMA SUKITA  / 600 ml descartavel 1,44
COCA-COLA  600 ml descartavel 1,57
COCA-COLA LIGHT C / LIMÃO 600 ml descartavel 1,61
COCA-COLA ZERO  600 ml descartavel 1,61
COCA-COLA  SPRITE/LIMÃO / 600 ml descartavel 1,49
COCA-COLA GUARANÁ KUAT / 600 ml retornàvel 1,45
COCA-COLA AQUARIUS FRESH LIMÃO 450 ml descart 1,11
COCA-COLA ZERO / 400 ml descartàvel 1,34
COCA-COLA COLA e SABORES/ 400 ml descartàvel 1,34
COCA-COLA FANTA LARANJA / 500 ml descarttavel 1,5
COCA-COLA SPRITE / 500 ml descartavel 1,21
COCA-COLA KUAT / 500 ml descartavel 1,19
COCA-COLA 500 ml descartavel 1,29
COCA-COLA  FANTA UVA / 600 ml descartavel 1,52
DORE COLA / 600 ml descartavel 0,75
DORE SABORES / 600 ml descartavel 0,65
SCHINCARIOL SABORES / 500 ml descartavel 1,12
SCHINCARIOL COLA / 500 ml descartavel 1,04
PEPSI COLA (TODAS) 600 ml descartavel 1,35
MARCA
EMBALAGEM PET 1000 a 1500ML
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 1000 ml descartavel 1,71
ANTARTICA GUARANA / 1000 ml descartavel 1,77
ANTARTICA GUARANA / 1500 ml descartavel 1,82
BRAHMA SUKITA / 1000 ml descartavel 1,75
COCA-COLA  1000 ml (TODAS)  descartavel 2,08
COCA-COLA FANTA LARANJA/ 1000 ml descartavel 1,9
COCA-COLA  SPRITE/LIMÃO1000 ml descartavel 1,84
COCA-COLA GUARANÁ KUAT 1000 ml retornàvel 1,83
COCA-COLA 1500 ml (TODAS)descartavel 2,2
COCA-COLA GUARANÁ KUAT / 1500 ml descartavel 1,89
COCA-COLA FANTA LARANJA/ 1500 ml descartavel 1,9
COCA-COLA SPRITE/LIMÃO1500 ml descartavel 1,88
COCA-COLA AQUARIUS FRESH LIMÃO 1500 ml descart 2
DORE COLA/SABORES/ 1000 ml descartavel 0,95
ITUBAINA SABORES / 1000 ml descartavel 1,05
PEPSI COLA / 1000 ml descartavel 1,77
PEPSI (TWIST) COLA C/LIMÃO / 1000 ml descartavel 1,77
PEPSI COLA / 1500 ml descartavel 2
SCHINCARIOL COLA / 1000 ml descartavel 1,3
SCHINCARIOL SABORES / 1000 ml descartavel 1,41
SÃO GERALDO COCA/SABORES/ 1000 ml pet descartavel 1,67
MARCA
EMBALAGEM GARRAFA 600ML RET
(unidade)
BIG COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
SIMBA SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
DORE COLA/ garrafa vidro 600 ml ret 0,9
DORE SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
XUCA SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
IMPERIAL COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
TOP COLA/SABORES / garrafa vidro 600 ml ret 0,9
SÂO GERALDO COLA/SABORES garrafa vidro 600 ml ret 1
MARCA
EMBALAGEM Pet 2000 a 3000ml
(unidade)
ANTARTICA SODA LIMONADA / 2000 ml pet descart 2,36
ANTARTICA GUARANÁ / 2000 ml pet descart 2,48
BEIJO SABORES / 2000 ml pet descart 1,17
BIG COLA/SABORES / 2000 ml pet descart 1,34
BRAHMA SUKITA / 2000 ml pet descart 2,26
COCA-COLA  2000 ml pet descart 3,01
COCA-COLA ZERO e  LEMON 2000 ml pet descart 3,04
COCA-COLA FANTA LARANJA / 2000 ml pet descart 2,31
COCA-COLA SPRITE/LIMÃO / 2000 ml pet descart 2,26
COCA-COLA FANTA UVA 2000 ml pet descart 2,27
COCA-COLA GUARANÁ KUAT/ 2000 ml pet descart 2,25
DORE SABORES / 2000 ml pet descart 1,64
DORE COLA / 2000 ml pet descart 1,69
GRAPETINHO SABORES / 2000 ml pet descart 1,64
FORRÓ SABORES / 2000 ml pet descart 1,42
HAVAI SABORES / 2000 ml pet descart 1,3
IMPERIAL SABORES / 2000 ml pet descart 1,2
INDAIÁ COLA / 2000 ml pet descart 1,84
INDAIÁ SABORES / 2000 ml pet descart 1,77
ITUBAINA SABORES / 2000 ml pet descart 1,2
PEPSI-COLA  2000 ml pet descart 2,46
PEPSI-COLA TWIST e C/LIMÃO/ 2000 ml pet descart 2,53
PEPSI-COLA ZERO / 2000 ml pet descart 2,6
SCHINCARIOL SABORES / 2000 ml pet descart 1,89
SCHINCARIOL COLA / 2000 ml pet descart 2,16
SAMBA SABORES / 2000 ml descart 1,24
SIMBA SABORES / 2000 ml pet descart 1,53
TUCA SABORES / 2000 ml pet descart 1,45
TUCA COLA / 2000 ml pet descart 1,43
XUCA SABORES / 2000 ml pet descart 1,4
FOLIA SABORES / 2000 ml PET descart 1,2
FOLIA COLA / 2000 ml pet descart 1,3
BELCO SABORES / 2000 ml PET descart 1,58
BELCO COLA / 2000 ml pet descart 1,65
SÂO GERALDO COLA/SABORES / 2000 ml pet descart 2,13
ANTARTICA GUARANÁ / 2500 ml pet descart 2,48
PEPSI-COLA 2500 ml pet descart 2,48
COCA-COLA GUARANÁ KUAT/ 2500 ml pet descart 2,36
COCA-COLA 2500 ml pet descart 3,26
COCA-COLA 3000 ml pet descart 3,24
POST- MIX  ( 1 LITRO )  BC - ICMS - ST
TODOS  18
PRÉ- MIX  ( 1 LITRO ) 
TODOS  3,5

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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