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PORTARIA Nº 160/GSER/2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 160/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 25.09.08

O contribuinte ativo no cadastro de contribuintes do ICMS, que emitirá NF-e, ou seu Contador, deverá obter uma senha de acesso aos serviços da internet e preencher o “Formulário de Credenciamento para uso de NF-e” no sítio: www.receita.pb.gov.br

João Pessoa, 22 de setembro de 2008.   

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997- RICMS/PB,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007,

CONSIDERANDO, ainda,o disposto no art. 166 - B do RICMS/PB, que trata do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O contribuinte ativo no cadastro de contribuintes do ICMS, que emitirá NF-e, ou seu Contador, deverá obter uma senha de acesso aos serviços da internet e preencher o “Formulário de Credenciamento para uso de NF-e” no sítio: www.receita.pb.gov.br.

§ 1º A senha de acesso deverá ser obtida na opção Serviços/Cadastro de Usuários.

§ 2º O Formulário de credenciamento encontra-se na opção Serviços/Credenciamento da NF-e.

Art. 2º Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e que não preencherem o “Formulário de Credenciamento para uso de NF-e” até 15 dias antes do prazo da obrigatoriedade, serão credenciados ex-ofício.

Art. 3º O credenciamento dos contribuintes não obrigados ocorrerá mediante comprovação da aquisição do certificado digital do tipo e-CNPJ, e do preenchimento do Formulário Eletrônico, de que trata o art. 1º. 

Art. 4º A relação dos contribuintes credenciados estará disponível no portal da NF-e, no sítio: www.receita.pb.gov.br.

Art. 5º O contribuinte, após o credenciamento, deverá iniciar os testes de emissão da NF-e, devendo observar os requisitos especificados no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no portal da NF-e, no sítio: www.nfe.fazenda.gov.br/portal.

Art. 6º Encerrada a fase de testes, o contribuinte deverá comunicar a Secretaria de Estado da Receita e aguardar o credenciamento ao ambiente de produção.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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