PORTARIA N.º 189/GSER/2005
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N.º 189/GSER/2005
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 083/13
Fixar em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino, nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado.
João Pessoa 29 de agosto de 2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º – Fixar em 6%( seis por cento) o valor do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino, nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado;
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos casos de recolhimento espontâneo e antecipado do ICMS;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº006/DAT de 15/02/2001.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
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