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PORTARIA Nº 098/GSF/2002

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº  098/GSF, de 16  de  dezembro  de  2002.
DOE DE 18.12.2002

 

SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

R E S O L V E :

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2003,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

PROPOSTA DO CALENDÁRIO DO IPVA EXERCÍCIO 2003

 FINAL DA PLACA                    * 1ª Parcela ou cota única com redução de 10% * 2ª Parcela              * 3ª parcela ou cota única sem redução
 1 e 2 FEVEREIRO MARÇO ABRIL
3 e 4 MARÇO ABRIL MAIO
5 ABRIL MAIO JUNHO
6 MAIO JUNHO JULHO
7 JUNHO JULHO AGOSTO
8 JULHO AGOSTO SETEMBRO
9 AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
10 - 50 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
60 - 00 OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

   * Até o dia 10 de cada mês

 

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos);

- fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10 % (dez por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2002, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

 

 

JOSÉ SOARES  NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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