PORTARIA Nº 012/GSF/2000
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº GSF/012/2000
PUBLICADO NO DOE EM 14.04.2000
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor do operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997
Joao Pessoa, 13 de abril de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto no art. 24, II, III, e parágrafo único, I, II, e IV , c/c art.395, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.' 18.930, de 19 de junho de 1997, e
CONSIDERANDO que a água mineral está submetida ao recolhimento do ICMS através da sistemática da substituição tributária nas operações internas e interestaduais;
CONSIDERANDO que os documentos fiscais correspondentes às entradas de água mineral, para comercialização no território paraibano, consignam valores divergentes dos preços efetivamente praticados nesta praça;
CONSIDERANDO, ainda, a dificuldade de se determinar a base de cálculo do ICMS, para efeito de substituição tributária, a partir do valor consignado no documento fiscal, por falta de informações sobre frete, seguro e demais despesas debitadas ao destinatário,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para efeito de retenção do imposto correspondente à substituição tributária, nas operações internas e interestaduais com água mineral, é o valor do operação, acrescido de frete, seguro e demais despesas cobradas ao destinatário, sobre cujo montante aplicar-se-á a taxa de valor agregado, prevista no Anexo 05, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e constante do anexo único a esta Portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica quando o montante formado com o valor da operação, constante da Nota Fiscal, acrescido de frete, seguro e demais despesas, for igual ou superior ao valor estabelecido na Tabela I, do anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Quando o montante de que trata o parágrafo único, do artigo anterior, for inferior ao valor fixado na Tabela I, adotar-se-á, como base de cálculo da substituição tributária, o valor constante da Tabela II, do anexo único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
JOSE SOARES NUTO
Secretario das Finanças
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 012/GSF
ÁGUA MINERAL/TIPO |
UNID. |
TABELA I |
TABELA II |
TVA |
|
||||
Copo Descartável 200/280ml |
Unid. |
0,10 |
0,24 |
140 |
Copo Destacável 300ml |
Unid. |
0,13 |
0,30 |
140 |
Garrafa vidro não retornável até 300ml |
Unid. |
0,12 |
0,28 |
140 |
Garrafa de vidro retornável até 500ml |
Unid. |
0,09 |
0,30 |
250 |
Garrafa de PVC de 300ml descartável |
Unid. |
0,13 |
0,32 |
140 |
Garrafa de PVC de 500ml descartável |
Unid. |
0,14 |
0,34 |
140 |
Garrafa de PVC de 1500ml descartável |
Unid. |
0,31 |
0,68 |
120 |
Garrafa PET de 330ml descartável |
Unid. |
0,17 |
0,40 |
140 |
Garrafa PET de 500ml descartável |
Unid. |
0,23 |
0,55 |
140 |
Garrafa PET de 600ml descartável |
Unid. |
0,25 |
0,60 |
140 |
Garrafa PET de 1000ml descartável |
Unid. |
0,29 |
0,70 |
140 |
Garrafa PET de 1500ml descartável |
Unid. |
0,33 |
0,72 |
120 |
Mini Pote de 05 litros descartável |
Unid. |
0,84 |
1,68 |
100 |
Mini- Pote de 10 de litros descartável |
Unid. |
1,00 |
2,00 |
100 |
Mini - Pote de 05 litros retornável |
Unid. |
0,40 |
0,80 |
100 |
Garrafão de 10 litros retornável |
Unid. |
0,50 |
1,00 |
100 |
Garrafão de 20 Litros retornável |
Unid. |
0,90 |
1,80 |
100 |
Caixa de 1000 ml descartável |
Unid. |
0,42 |
1,00 |
140 |
Garrafa polipropileno de 300 descartável |
Unid. |
0,12 |
0,28 |
140 |
Garrafa polipropileno de 500 descartável |
Unid. |
0,17 |
0,40 |
140 |
Garrafa de 300ml descartável |
Unid. |
0,15 |
0,36 |
140 |
Garrafa de polipropileno de 1500ml descartável |
Unid. |
0,27 |
0,60 |
120 |
Garrafa de 1.000 ml descartável |
Unid. |
0,29 |
0,70 |
140 |
Garrafa de 2.000 ml descartável |
Unid. |
0,33 |
0,80 |
140 |
Garrafa de 600 ml descatável |
Unid. |
0,25 |
0,60 |
140 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.