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PORTARIA Nº 030/GSF/2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 030/GSF, de 31 de outubro de 2000
DOE DE 01.11.2000

prorroga as datas limites para pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme tabela abaixo

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997,
 

 

R E S O L V E :

 

I – prorrogar as datas limites para pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme tabela abaixo:

FINAL DE PLACA DEZENAS VENCIMENTO
0 00, 10 e 20 10/11/2000
30, 40 e 50 17/11/2000
60, 70 e 80 24/11/2000
90 30/11/2000

II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ SOARES  NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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