PORTARIA Nº 030/GSF/2000
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 030/GSF, de 31 de outubro de 2000
DOE DE 01.11.2000
prorroga as datas limites para pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme tabela abaixo
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
I – prorrogar as datas limites para pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme tabela abaixo:
FINAL DE PLACA | DEZENAS | VENCIMENTO |
0 | 00, 10 e 20 | 10/11/2000 |
30, 40 e 50 | 17/11/2000 | |
60, 70 e 80 | 24/11/2000 | |
90 | 30/11/2000 |
II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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